HISTÓRICO
Na história da educação brasileira, o respaldo a educação de crianças de 0 a 5 anos é recente. É com a Constituição Federal de 1988 que inicia um novo olhar com relação à criança, regulamentando seus direitos através do estatuto da criança e do adolescente Lei Federal 8.969/90), e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) que define a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica.
No município de Otacílio Costa, desde 1983, a Educação Infantil faz parte das políticas públicas do município buscando oferecer condições favoráveis para o desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos.
Partindo das necessidades da primeira infância, a Secretaria Municipal de Educação busca sistematizar diretrizes que norteiam este trabalho.
Ao pensar uma proposta para a Educação Infantil, deve-se situar a criança no seu contexto social, ambiental, cultural, no contexto das interações que estabelece com os adultos, crianças, espaços, objetos e seres à sua volta, as concepções da cultura e sociedade em que ela está inserida.
Uma proposta educativa para Educação Infantil, poderá auxiliar na organização e direcionar procedimentos, que oportunize as crianças a desenvolverem suas capacidades, vinculadas a saberes culturais.
Neste contexto, a Educação Infantil da rede Municipal de Ensino de Otacílio Costa tem como finalidade um trabalho educativo de qualidade à criança, estimulando e motivando a necessidade de ampliar seus conhecimentos e experiências.
Enfim, compreender a infância e reconhecer a criança enquanto sujeito histórico social, numa perspectiva de educação para a cidadania que se reflete na qualidade de formação do ser humano que interage ativamente no meio em que vive.
DEPARTAMENTO DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES:
Promover a formação continuada e permanente dos profissionais da Educação, abordando temáticas relacionadas ao exercício do cargo e que contribuam para o fortalecimento das relações democráticas e participativas, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
1- Assessorar o desenvolvimento dos PPP, Projetos de Gestão e regimento Interno das UEs.
2- Assessorar no desenvolvimento das Reuniões Pedagógicas das UEs.
3- Incentivar a organização e subsidiar os grupos de estudos das UEs.
4- Analisar e emitir pareceres dos calendários das UEs.
5- Acompanhar a lista de espera e as vagas ociosas das UEs auxiliando na reorganização dos grupos de crianças e adolescentes, otimizando o atendimento da Rede Municipal Ensino.
6- Orientar a comunidade escolar sobre os documentos emitidos pela SMEC, como: memorandos internos, relatórios de dados, formulários de admissão, ampliação RH, calendário entre outros.
7- Atender e esclarecer a comunidade sobre a organização e funcionamento das UEs.
8- Analisar e emitir parecer sobre projetos de pesquisa, estágio e formação realizados nas UEs.
9- Planejar, assessorar e avaliar a formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
11-Acompanhar o processo de autorização e/ou adequação de funcionamento das Unidades de Ensino públicas e privadas.
12-Pesquisar, analisar e especificar determinados materiais para as Unidades de Ensino (equipamentos, brinquedos, jogos, CDs, livros infantis, livros didáticos, uniforme escolar, agenda do aluno), assim como a distribuição dos mesmos.
13-Participar de comissões, fóruns, congressos e demais atividades relacionadas à Educação Básica (Infantil e Ensino Fundamental).
14- Elaborar relatórios dos trabalhos realizados durante o ano decorrente e arquivá-los na SMEC.


1 comentários:
Adorei seu blog.
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